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    Sobre nós

    Somos especializados em obter isenção e recuperação do imposto de renda de aposentados, reformados, pensionistas e seus herdeiros. Atuamos na área administrativa e judicial, em contato direto com a Receita Federal ou através do judiciário, na SPPREV e outras fontes pagadoras.

    +30 Anos de Experiência

    Luiz Antonio Vergueiro é diretor nas empresas Recupera Tributos, de gestão tributária e Computec Ltda, de processamento de dados.

    Luiz Antonio Vergueiro, economista e contador, trabalhou desde 1982 até 2014 (32 anos), como Agente Fiscal de Rendas na fiscalização tributária de empresas, desde grandes multinacionais até empresas de pequeno porte e pessoas físicas.

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    Diretoria

    Nossos Serviços

    A Lei nº 7713/1988, no artigo 6º incisos XIV e XXI, estabelece o direito à isenção e devolução do Imposto de Renda cobrado sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de até os últimos cinco (5) anos, na ocorrência das seguintes doenças:

    Homem mais velho Mulher mais velha

    • Alienação mental (Alzheimer, etc.)

    • Cardiopatia grave (cirurgias cardíacas, etc.)

    • Cegueira (bilateral ou monolateral)

    • Contaminação por radiação

    • Doença de Paget (osteíte deformante)

    • Doença de Parkinson

    • Esclerose múltipla

    • Espondiloartrose anquilosante (coluna vertebral)

    • Hanseníase (Lepra)

    • Hepatopatia grave (fígado, hepatite, etc.)

    • Moléstias profissionais (adquiridas na atividade laboral)

    • Nefropatia grave (rins)

    • Neoplasia malígna (Câncer)

    • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

    • Paralisia irreversível e incapacitante

    • Tuberculose ativa

    Nossos procedimentos

    Coletamos os documentos e laudos médicos que comprovem a patologia que dá direito à isenção do imposto de renda, para análise de um médico perito parceiro de nossa empresa e providenciamos os processos administrativos necessários para a isenção do imposto e recuperação do que foi descontado na fonte desde a data da aposentadoria ou pensão e desde a data da doença.

    Informações e documentos necessários

    • Data da Aposentadoria

    • Data aproximada da ocorrência da patologia

    • Especificação da patologia

    • Informes de rendimento anual

    • Exames de laboratório

    • Laudos médicos decorrentes dos exames laboratoriais

    • Relatórios médicos periódicos das consultas realizadas

    Fazer o meu pedido de devolução
    Informações e documentos necessários

    Aposentados, reformados e pensionistas têm direito á isenção do imposto de renda e a devolução do imposto já pago. chame no whatsapp e converse conosco.

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    Dúvidas Frequentes

    Veja abaixo as perguntas mais respondidas pelos nossos atendentes:

    SE O CONTRIBUINTE MORREU, DÁ PARA RECUPERAR O IMPOSTO?

    Sim. Dá para recuperar para o espólio.

    ALÉM DOS DOCUMENTOS E LAUDOS MEDICOS, QUAIS OUTROS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NOS ÓRGÃOS COMPETENTES?

    Além dos documentos médicos são necessários os seguintes documentos:
    – identificação pessoal: RG ou CNH;
    – comprovante de endereço (por exemplo: conta de energia, de telefone, extrato  bancário);
    – declarações do imposto de renda dos anos dos quais se deseja recuperar o imposto;
    – informes anuais de rendimento das fontes pagadoras da(s) aposentadoria(s) ou pensão(ões);
    – procurações (em papel e eletrônicas) para o procurador poder agir.

    COMO COMPROVAR ESSAS DOENÇAS?

    Comprova-se com exames de laboratório e laudos anexos aos exames laboratoriais, relatórios médicos decorrentes dos exames laboratoriais, relatórios médicos referentes a cirurgias executadas (de preferência relatórios antes e após as cirurgias), relatórios médicos de acompanhamento da situação do paciente após as cirurgias e até datas recentes, relatórios médicos recentes sobre a condição do paciente. Todos esses documentos médicos devem cobrir todo o período que se deseja comprovar. Incluir exames e laudos de datas antigas e recentes. Para a SPPREV, os relatórios e exames devem ter menos de 6 meses. Para a Receita Federal, devem cobrir todos o período a ser considerado (até os últimos 5 anos).

    OUTRAS DOENÇAS TAMBÉM DÃO DIREITO À ISENÇÃO E À DEVOLUÇAO?

    Não. Somente as doenças consideradas pela Lei 7713/88.

    QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO E À DEVOLUÇÃO?

    AS DOENÇAS CONSIDERADAS PELA LEI 7713/88 SÃO: Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (bi-ocular ou mono-ocular), hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (coluna), nefropatia grave (rins), hepatopatia grave (fígado), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma ou pensão.

    A DEVOLUÇÃO É DE TODO O IMPOSTO DE RENDA PAGO?

    Não. Será devolvido SOMENTE o imposto de renda calculado sobre os proventos da aposentadoria. O imposto de renda cobrado sobre outros rendimentos não é devolvido. Exemplo: não é devolvido o imposto de renda sobre aluguéis recebidos, sobre aplicações financeiras, sobre salários recebidos em atividade laboral, sobre lucros agropecuários, sobre lucros distribuídos por empresa, etc. SOMENTE o imposto de renda sobre a aposentadoria é devolvido.

    DE QUAL PERÍODO ESSA RESTITUIÇÃO É DEVOLVIDA?

    A devolução é contada desde o mês em que ocorreu a aposentadoria, se a pessoa já estava doente nesse mês. Ou então, desde o mês em que ocorreu a doença, se a pessoa já estava aposentada. Resumindo, desde a aposentadoria ou desde a doença, o que ocorreu mais tarde.

    QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA JÁ PAGO?

    Os mesmos aposentados ou reformados ou pensionistas têm esse direito.

    QUAL A LEI QUE DÁ ESSE DIREITO?

    É a Lei que trata do imposto de renda – Lei 7713 de 1988, no artigo 6º, incisos XIV e XXI.

    QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

    Aposentados ou reformados (militares) ou pensionistas com doenças graves. Daqui em diante vou me referir sempre à aposentadoria, subintendendo que vale o mesmo parar aposentadoria, reforma ou pensão.

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