
Contribuinte Falecido: Herdeiros Podem Recuperar o Imposto de Renda?
O falecimento do contribuinte não extingue o direito à restituição do Imposto de Renda pago indevidamente. Em determinadas situações, os valores podem ser recuperados pelos herdeiros ou sucessores legais.
Herdeiros podem recuperar o Imposto de Renda?
Sim. Caso o contribuinte falecido tivesse direito à isenção do Imposto de Renda, os valores pagos indevidamente podem ser recuperados pelos herdeiros.
Quem pode solicitar a restituição?
A solicitação pode ser feita pelos herdeiros legais ou pelo inventariante, conforme o caso, mediante apresentação da documentação exigida.
Documentos normalmente exigidos
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros
- Comprovação de vínculo sucessório
- Documentação médica e fiscal do contribuinte falecido
Fontes e Referências
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Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)
Art. 131, II (responsabilidade e direitos do espólio) e Art. 168 (prazo legal de cinco anos para restituição de tributo pago indevidamente).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm -
Receita Federal do Brasil – Declaração de Espólio
Orientações oficiais sobre direitos, deveres e procedimentos fiscais quando há falecimento do contribuinte, disponíveis no portal gov.br da Receita Federal.
Orientação especializada:
A Recupera Imposto auxilia herdeiros e famílias na análise e recuperação de valores pagos indevidamente, respeitando todas as exigências legais.