
Aposentadoria Acima do Teto do INSS: Doença Grave Isenta o Imposto de Renda Sem Limite de Valor
Muita gente que recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada bem acima do teto do INSS (hoje R$ 8.475,55) acha que, só por ganhar um valor alto, perde o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave. Essa ideia está errada. A lei não impõe limite de valor para essa isenção.
A isenção não tem limite de valor
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 garante a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão de quem tiver doença grave prevista em lei. Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e AIDS são alguns exemplos. A lei não menciona faixa de renda em nenhum momento. Quem ganha um salário mínimo tem exatamente o mesmo direito de quem recebe trinta ou quarenta mil reais por mês.
Vale para regimes sem teto, como o de servidores públicos
Isso vale para proventos pagos pelo INSS, pelas Forças Armadas e também pelos regimes próprios de previdência (RPPS). É esse último grupo que cobre magistrados, membros do Ministério Público, procuradores e outras carreiras do serviço público, cujos proventos costumam passar bem longe do teto do INSS. Muitos desses regimes nem têm um teto equivalente ao do INSS, e isso não é motivo para a fonte pagadora negar a isenção.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já confirmou que a mesma isenção se estende aos resgates de planos de previdência privada complementar, como PGBL e VGBL, quando o titular é portador de doença grave.
O laudo precisa ser de serviço médico oficial
Um ponto importante: para o reconhecimento administrativo da isenção, feito direto na fonte pagadora (INSS, RPPS ou entidade de previdência privada), o art. 30 da Lei nº 9.250/1995 exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Um relatório de médico particular, isoladamente, não é suficiente nessa via.
Quando a fonte pagadora nega o pedido ou não há serviço médico oficial disponível para emitir o laudo, o caminho é a via judicial: a Súmula 598 do STJ dispensa a exigência do laudo oficial, permitindo que a doença grave seja comprovada por outros meios de prova, a critério do juiz.
Desde quando a isenção passa a valer
Segundo entendimento do STJ, o termo inicial da isenção (e, portanto, da restituição) é a data do diagnóstico médico da doença, e não a data de emissão do laudo oficial que a comprova. Isso significa que, mesmo que o laudo seja obtido depois, o direito retroage à data em que a doença foi efetivamente constatada.
Não tem certeza se a sua doença está na lista prevista em lei?
Ver todas as doenças que dão direito à isençãoRestituição de valores pagos indevidamente
Quem já vinha tendo o Imposto de Renda retido na fonte antes do reconhecimento da isenção pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos. Como muitas vezes o benefício tem valor elevado, o montante retido ao longo desse período tende a ser proporcionalmente maior, o que reforça a importância de verificar o direito à isenção independentemente do valor recebido.
Cada caso tem particularidades quanto à fonte pagadora (INSS, RPPS ou entidade de previdência privada) e à documentação exigida. Para entender os requisitos gerais, a comprovação da doença e os documentos necessários, veja nosso artigo Isenção e Restituição do Imposto de Renda.
Quer saber quanto você pode ter direito a receber de volta?
Simular meu valor de restituiçãoFontes e Referências
-
Lei nº 7.713/1988, Art. 6º, inciso XIV Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados, reformados e pensionistas portadores de moléstia grave, sem fixar limite de valor. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm
-
Lei nº 9.250/1995, Art. 30 Exige laudo pericial de serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios para o reconhecimento administrativo da isenção. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250compilado.htm
-
STJ, Súmula 598 Dispensa a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, quando a doença estiver suficientemente comprovada por outros meios de prova. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042021-STJ-define-alcance-da-isencao-tributaria-para-portadores-de-doencas-graves.aspx
-
STJ: isenção de IR concedida a portador de doença grave vale para resgates de PGBL e VGBL https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29092021-Isencao-de-IR-concedida-a-portador-de-doenca-grave-vale-para-resgates-de-PGBL-e-VGBL.aspx
Orientação especializada: A Recupera Imposto analisa se aposentados, pensionistas e titulares de planos de previdência privada com doença grave estão tendo o Imposto de Renda descontado indevidamente, independentemente do valor do benefício, e auxilia na solicitação da isenção e da restituição dos valores pagos.