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Conhecer a lei é essencial para garantir seus direitos.30 de janeiro de 2026

Lista de Doenças que Garantem Isenção e Restituição do Imposto de Renda

A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves. No entanto, muitas pessoas desconhecem quais patologias estão previstas em lei e acabam pagando imposto indevidamente.

Neste artigo, apresentamos a lista completa das doenças que dão direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda, com base em fontes oficiais.

Quais patologias dão direito à isenção do Imposto de Renda

O direito à isenção está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A lei apresenta uma lista taxativa de doenças, que deve ser interpretada de forma ampla, considerando a gravidade, os efeitos permanentes ou limitantes da patologia e o entendimento consolidado dos tribunais.

As doenças previstas em lei e seus respectivos alcances são:

  • Neoplasia maligna (câncer)
    Abrange qualquer tipo de câncer, em qualquer órgão ou sistema, independentemente do estágio da doença ou de estar em remissão.

  • Cardiopatia grave
    Inclui doenças cardíacas com comprometimento funcional relevante, como insuficiência cardíaca grave, cardiopatias isquêmicas, miocardiopatias, arritmias graves e cardiopatias congênitas com repercussão clínica.

  • Doença de Parkinson
    Compreende tanto o Parkinson clássico quanto outras síndromes parkinsonianas, desde que haja impacto funcional comprovado.

  • Esclerose múltipla
    Engloba todas as formas da doença, inclusive nos períodos de remissão, em razão de seu caráter crônico e degenerativo.

  • Cegueira
    Abrange não apenas a cegueira total, mas também a cegueira monocular e outras perdas visuais graves e irreversíveis que comprometam significativamente a visão, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

  • Hanseníase
    Inclui todas as formas clínicas da doença, independentemente da fase evolutiva.

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
    Abrange os portadores do HIV que apresentem manifestações clínicas compatíveis com a síndrome.

  • Alienação mental
    Compreende transtornos mentais graves que resultem em incapacidade civil, cognitiva ou funcional, devidamente comprovados por laudo médico.

  • Nefropatia grave
    Inclui doenças renais crônicas em estágio avançado, especialmente aquelas que demandam diálise, hemodiálise ou transplante renal.

  • Hepatopatia grave
    Abrange doenças hepáticas crônicas e graves, como cirrose e insuficiência hepática, quando houver comprometimento significativo da função do fígado.

  • Paralisia irreversível e incapacitante
    Inclui quadros de paralisia total ou parcial que causem incapacidade permanente para atividades da vida diária ou laborais.

  • Tuberculose ativa
    Considera os períodos em que a doença se encontra em atividade, devidamente comprovada por documentação médica.

  • Contaminação por radiação
    Abrange situações de exposição comprovada à radiação ionizante com efeitos clínicos relevantes.

Outras doenças dão direito à isenção?

Em regra, somente as doenças expressamente previstas na Lei nº 7.713/1988, especialmente no artigo 6º, inciso XIV, garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. Outras patologias, ainda que graves, não costumam gerar o benefício, salvo em situações excepcionais reconhecidas judicialmente.

A isenção depende de a doença estar ativa?

Não. O entendimento consolidado dos tribunais estabelece que não é exigida a contemporaneidade dos sintomas para concessão da isenção. Assim, mesmo que a doença esteja controlada, em remissão ou sem sintomas atuais, o direito à isenção permanece, desde que haja comprovação médica da patologia prevista em lei.

Não tem certeza se a sua doença está na lista prevista em lei?

Ver todas as doenças que dão direito à isenção

Fontes e Referências

  • Lei nº 7.713/1988 – Art. 6º, inciso XIV
    Estabelece a lista de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm

  • Superior Tribunal de Justiça – Tema 250 (Recursos Repetitivos)
    Entendimento consolidado de que a concessão da isenção não exige que a doença esteja ativa no momento do pedido.

    Acessar no site do STJ

Orientação especializada:
A Recupera Imposto é especializada na análise de casos envolvendo doenças previstas em lei, garantindo que o contribuinte tenha seu direito corretamente reconhecido.

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