
Nova Tabela do Imposto de Renda 2026: Faixas, Alíquotas e Isenção até R$ 5 Mil
Passou a valer em 2026 uma mudança significativa na tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção e criando um desconto parcial para quem ganha um pouco acima do novo limite. Entenda o que muda e quem é beneficiado.
Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil
Desde os pagamentos referentes a janeiro de 2026 (com efeito percebido a partir do pagamento de fevereiro), está isento do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de pessoas passaram a ser beneficiadas pela medida.
Desconto parcial até R$ 7.350,00
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a lei criou uma redução parcial e decrescente do imposto devido: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício. Acima desse valor, não há redução adicional na tabela mensal.
Isenção também no cálculo anual
A mudança não vale apenas para o desconto mensal na folha de pagamento. Na declaração anual do Imposto de Renda, também passou a valer:
- Isenção para quem recebeu até R$ 60.000,00 no ano de 2026;
- Redução gradual do imposto para quem recebeu entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00;
- Sem desconto adicional para rendas anuais acima desse teto.
Isso afeta quem já tem isenção por doença grave?
Não. A isenção por doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988 é independente da nova tabela e continua valendo normalmente para quem tem direito, ainda que a renda esteja acima dos novos limites. As duas isenções não se anulam — cada contribuinte deve verificar qual regra se aplica à sua situação.
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Simular meu valor de restituiçãoFontes e Referências
- Lei nº 15.270/2025
Institui a redução do Imposto de Renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para rendas mais altas.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
Orientação especializada:
A Recupera Imposto analisa se a nova tabela e outras isenções previstas em lei já estão sendo aplicadas corretamente sobre os seus rendimentos.