AIDS
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Lei nº 11.052/2004
O que é
A AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é a manifestação mais grave da infecção pelo vírus HIV. Ela compromete o sistema imunológico a ponto de o organismo ficar vulnerável a infecções oportunistas e outros agravos que pessoas saudáveis conseguem combater normalmente.
A infecção pelo HIV pode ser silenciosa por anos antes de evoluir para AIDS. O diagnóstico é feito por exames de sangue que identificam o vírus e medem a quantidade de células de defesa (linfócitos T-CD4).
Principais sinais e sintomas
As manifestações variam conforme o estágio da doença. Nos estágios iniciais podem ocorrer febre, ínguas no pescoço ou axilas, cansaço e perda de peso sem causa aparente.
Nos estágios mais avançados surgem infecções oportunistas como pneumonia, toxoplasmose cerebral, tuberculose e candidíase grave, além de neoplasias malignas como o Sarcoma de Kaposi e linfomas.
Quem tem direito à isenção do IR
Aposentados e pensionistas diagnosticados com AIDS têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, independentemente do estágio da doença.
A isenção é reconhecida mesmo quando o paciente está assintomático ou em tratamento com boa resposta. Não é necessário comprovar invalidez — basta o diagnóstico médico confirmado por laudo pericial ou relatório especializado.
A isenção se aplica apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, como aluguéis ou salários, continuam sujeitos à tributação normal.
Diagnosticado com aids? Você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.