Contaminação por Radiação
Doenças causadas por exposição à radiação ionizante
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Lei nº 11.052/2004
O que é
Contaminação por radiação, para fins de isenção do IR, engloba toda enfermidade comprovadamente causada por exposição à radiação ionizante e que resulte em incapacidade física, funcional ou mental do indivíduo.
A condição inclui a síndrome aguda da radiação — que ocorre após exposição intensa e súbita — e a síndrome cutânea da radiação, além de sequelas crônicas decorrentes de exposição acumulada ao longo do tempo.
Principais manifestações
As manifestações dependem do nível de exposição. Doses elevadas causam alterações hematológicas graves (queda acentuada de glóbulos brancos, plaquetas e hemácias), problemas gastrointestinais severos, lesões de pele e comprometimento neurológico.
Em casos graves, a síndrome cutânea pode evoluir com fibrose, necrose, cicatrizes deformantes e úlceras de difícil cicatrização, podendo exigir amputação de membros.
Quem tem direito à isenção do IR
Aposentados e pensionistas com doença incapacitante comprovadamente decorrente de exposição à radiação ionizante têm direito à isenção do Imposto de Renda.
É imprescindível comprovar a relação de causa e efeito entre a doença e a exposição à radiação. Isso exige dosimetria física, avaliação hematológica e documentação médica especializada que vincule a enfermidade à radiação.
Sequelas de tratamentos radioterápicos para câncer que gerem incapacidade também podem se enquadrar, desde que avaliadas individualmente por perícia médica.
Diagnosticado com contaminação por radiação? Você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.