Doença de Parkinson
Distúrbio degenerativo do sistema nervoso central
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Lei nº 11.052/2004
O que é
A Doença de Parkinson é um distúrbio neurodegenerativo progressivo que afeta o sistema nervoso central, especialmente as áreas responsáveis pelo controle dos movimentos. Ocorre pela morte gradual de neurônios produtores de dopamina na substância negra do cérebro.
A doença é idiopática na maioria dos casos (causa desconhecida) e evolui de forma lenta, podendo levar anos até comprometer significativamente a capacidade funcional do paciente.
Principais sinais e sintomas
Os quatro sinais clássicos são: tremor em repouso (geralmente nas mãos), rigidez muscular, lentidão dos movimentos (bradicinesia) e instabilidade postural com dificuldade de marcha.
Com a progressão da doença, surgem dificuldades para engolir, fala arrastada ou baixa, expressão facial reduzida (face em máscara), e eventualmente comprometimento cognitivo.
Quem tem direito à isenção do IR
Aposentados e pensionistas com Doença de Parkinson têm direito à isenção do IR quando a doença determina impedimento para as atividades laborativas ou quando não é possível o controle terapêutico da enfermidade.
A avaliação pericial usa a Tabela de Webster, que pontua de 0 a 30 a gravidade em dez aspectos funcionais. Pontuações entre 21 e 30 (doença grave ou avançada) garantem o enquadramento. Pontuações entre 11 e 20 (incapacidade moderada) são avaliadas individualmente.
O parkinsonismo causado por medicamentos — que regride com a suspensão do remédio — não é enquadrado. A condição deve ser permanente e não reversível.
Diagnosticado com doença de parkinson? Você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.