Hepatopatia Grave
Doenças graves do fígado
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Lei nº 11.052/2004
O que é
Hepatopatia grave é qualquer doença que comprometa o fígado de forma extensa e progressiva, causando deficiência funcional intensa e risco à vida. Pode ter origem viral (hepatites B e C), alcoólica, autoimune, metabólica, tóxica ou por obstrução biliar.
As formas mais comuns que evoluem para hepatopatia grave são a cirrose hepática e as hepatites fulminantes. Tumores hepáticos malignos — primários ou metastáticos — também se enquadram nessa categoria.
Principais sinais e sintomas
Os sinais e sintomas característicos incluem icterícia (amarelamento da pele e olhos), barriga d'água (ascite), inchaço nas pernas, fraqueza extrema, sangramento fácil, confusão mental (encefalopatia hepática) e coma nos casos mais graves.
Em estágios iniciais, a doença pode ser assintomática e detectada apenas por exames laboratoriais com enzimas hepáticas elevadas, alterações de coagulação ou imagens de alteração estrutural do fígado.
Quem tem direito à isenção do IR
O critério de gravidade segue a classificação de Child-Pugh, que avalia albumina, bilirrubina, ascite, encefalopatia e tempo de protrombina. Pacientes na Classe C (escore 10-15) são diretamente enquadrados. A Classe B (escore 7-9) com ascite ou encefalopatia recidivante também é reconhecida.
Aposentados e pensionistas nessas condições têm direito à isenção do IR sobre a aposentadoria ou pensão. O laudo deve conter o diagnóstico etiológico, anatômico e funcional, com a confirmação de hepatopatia grave.
Como a condição pode melhorar com tratamento, a perícia acompanha o caso por até 24 meses. Pacientes submetidos a transplante hepático também podem ter a isenção temporária reconhecida durante o período de recuperação.
Diagnosticado com hepatopatia grave? Você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.