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Moléstias Profissionais

Doenças ou lesões causadas pelo exercício do trabalho

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Lei nº 11.052/2004

O que é

Moléstia profissional é a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho — seja pelo ambiente, pelas condições ou pela natureza das atividades realizadas. Diferencia-se do acidente de trabalho por ter caráter progressivo e não ocorrer de forma súbita.

Enquadram-se nessa categoria as doenças ocupacionais previstas em lei, como surdez induzida por ruído, pneumoconioses (doenças pulmonares por poeira), lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), intoxicações profissionais, entre outras.

Como é reconhecida

Para que uma doença seja reconhecida como moléstia profissional, é necessário comprovar o nexo causal entre a doença e as condições de trabalho. Isso exige avaliação médica especializada, histórico ocupacional detalhado e, quando necessário, laudos técnicos do ambiente de trabalho.

O INSS e a Previdência Social adotam a lista de doenças do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Doenças não constantes da lista também podem ser reconhecidas se comprovada a relação com o trabalho.

Quem tem direito à isenção do IR

Aposentados cujos proventos decorram de aposentadoria motivada por moléstia profissional têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.

O benefício é reconhecido pela lei de forma ampla: basta que a aposentadoria tenha sido concedida em razão da doença profissional, não sendo necessário que o aposentado esteja em tratamento ativo ou apresente incapacidade total.

Para comprovar o direito, é necessário apresentar o ato de concessão da aposentadoria indicando a moléstia profissional como causa, além de laudo médico que confirme o diagnóstico e o nexo com o trabalho exercido.

Diagnosticado com moléstias profissionais? Você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

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