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Paralisia Irreversível

Perda permanente do movimento muscular

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Lei nº 11.052/2004

O que é

Paralisia é a perda da capacidade de contração voluntária de um músculo ou grupo de músculos, causada por lesão nas vias nervosas — desde o cérebro até a própria fibra muscular. A lei exige que a paralisia seja irreversível (permanente) e incapacitante.

As causas mais comuns incluem sequelas de AVC (derrame), lesões medulares por acidentes, esclerose lateral amiotrófica (ELA), poliomielite e outras doenças neurológicas degenerativas.

Tipos reconhecidos

A legislação reconhece diferentes tipos de paralisia: monoplegia (um membro), hemiplegia (membros de um mesmo lado), paraplegia (membros inferiores), tetraplegia (quatro membros) e triplegia (três membros).

São equiparadas às paralisias as lesões osteomusculoarticulares graves e crônicas, e as paresias (paralisias parciais) que resultem em alterações extensas e definitivas da função nervosa, da motilidade e da troficidade, após esgotados todos os recursos terapêuticos.

Quem tem direito à isenção do IR

Aposentados e pensionistas com paralisia irreversível e incapacitante têm direito à isenção do IR. É necessário que a paralisia seja permanente — não transitória — e que impeça a realização de atividades de forma total.

A paralisia de um único músculo ou grupo muscular pequeno, que não produza incapacidade significativa, não garante o enquadramento por si só. O critério central é a combinação de irreversibilidade e impacto funcional comprovado.

O laudo deve especificar o diagnóstico anatômico (onde está a lesão), o diagnóstico etiológico (causa), o tipo de paralisia (hemiplegia, paraplegia, etc.) e o caráter definitivo e permanente da condição.

Diagnosticado com paralisia irreversível? Você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

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