Tuberculose Ativa
Doença infectocontagiosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Lei nº 11.052/2004
O que é
A tuberculose (TB) é uma doença infectocontagiosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis. Embora afete principalmente os pulmões, pode acometer outros órgãos como rins, ossos, sistema nervoso e gânglios linfáticos.
A forma 'ativa' significa que o bacilo está se multiplicando no organismo, causando doença. Ela se diferencia da infecção latente, em que o bacilo está presente mas controlado pelo sistema imunológico e não causa sintomas.
Principais sinais e sintomas
Os sintomas clássicos da TB pulmonar são: tosse persistente por mais de três semanas (seca ou com catarro, podendo ter sangue), febre baixa à tarde, suor noturno e perda de peso sem causa aparente.
Na TB extrapulmonar, os sintomas variam conforme o órgão acometido: dor lombar na TB óssea, alterações urinárias na TB renal, cefaleia e rigidez de nuca na TB meningoencefálica, entre outros.
Quem tem direito à isenção do IR
Aposentados e pensionistas com tuberculose ativa têm direito à isenção do IR. O benefício é válido durante o período de tratamento ativo — que tem duração mínima de seis meses — e pode ser prorrogado quando o caso não evolui bem.
Pacientes com tuberculose resistente (refratária ao tratamento padrão), com sequelas pulmonares graves que limitam significativamente a capacidade respiratória, ou com formas extrapulmonares incapacitantes, podem ter a isenção reconhecida de forma permanente.
O perito deve constatar o registro de notificação compulsória da doença. O laudo indicará se a doença está em fase ativa, em tratamento ou em fase de sequela, orientando a duração do benefício.
Diagnosticado com tuberculose ativa? Você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.